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Ao ofertar uma Remessa para Transporte pela World Courier, o Remetente concorda, em nome de Partes do Transporte, que: (a) estas Condições de Transporte regulam o Transporte da Remessa pela World Courier, (b) World Courier não é uma transportadora convencional e (c) estas Condições de Transporte não obrigam a World Courier a aceitar a oferta, de qualquer item, para Transporte. As palavras em letras maiúsculas utilizadas nestas Condições de Transporte que não estiverem definidas no seu próprio corpo, terão seus significados definidos em Anexo aqui incorporado.

1. Garantias e obrigações do Remetente.
1.1 O Remetente declara e garante que:
(a) O Remetente é o proprietário (ou agente autorizado do proprietário) da Remessa e está autorizado a confiá-la para Transporte e a assinar o Conhecimento de Embarque;
(b) Toda a informação contida no Conhecimento de Embarque é precisa, completa e atual, e o “Valor Declarado para Transporte” indicado no Conhecimento de Embarque, caso haja, não excede o valor do efetivo investimento do Remetente na Remessa quando da sua entrega no local de destino designado;
(c) A Remessa foi preparada, embalada e marcada de forma adequada e suficiente para o Transporte, de acordo com a Lei Aplicável, tendo o Remetente obtido todas as Licenças aplicáveis exigidas para o Transporte e estas Licenças terão eficácia no período de duração do Transporte;
(d) Nenhuma das Partes do Transporte é uma Pessoa Exposta ou é detida ou controlada por, ou está agindo em nome de uma Pessoa Exposta;
(e) Nenhum membro da Organização Courier estará sujeito a qualquer sanção, multa ou reclamação de qualquer tipo, devido ao Transporte, ou outra transação envolvendo, a Remessa, incluindo reclamação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros; e
(f) A Remessa não inclui:
(i) armas, munição, explosivos ou itens prováveis de abrigar ou encorajar parasitas ou pragas;
(ii) Item Restrito oua Transporte, pelo Conhecimento de Embarque viole a Lei Aplicável ou qualquer outro item proibido para Transporte pela Lei aplicável ou uma Autoridade Competente; ou
(iii) moeda, barras de ouro, equivalentes de caixa ou valores mobiliários negociáveis.
1.2 Para cada Remessa, o Remetente concorda em:
(a) indicar no Conhecimento de Embarque, se o conteúdo da Remessa é frágil, propensa a danos durante o Transporte e precisa de um tratamento especial para um Transporte seguro;
(b) antes da apresentação de proposta, notificar a World Courier sobre quaisquer requisitos de controle de temperatura para a Remessa, incluindo o seu conteúdo e intervalo de temperatura exigido;
(c) antes da apresentação de proposta, notificar, por escrito, a World Courier sobre a natureza exata de Itens Perigosos na Remessa e, se a proposta for aceita, cumprir com a Lei Aplicável e todos os requisitos da World Courier relativas a seu Transporte;
(d) prontamente fornecer, por escrito, todas as informações necessárias para a World Courier para realizar o Transporte, incluindo informações sobre os Itens Perigosos, conforme exigido pela Lei Aplicável;
(e) cumprir com a Legislação Aplicável e todos os requisitos de qualquer Autoridade Competente, relativamente a Remessa, incluindo Licenças requeridas; e
(f) garantir ao destinatário a boa execução de toda a documentação de importação.
1.3 Em caso de descumprimento pelo Remetente de qualquer declaração, garantia ou obrigação aqui mencionada, a World Courier poderá encerrar o Transporte. Nesse momento, cessará integralmente a responsabilidade da World Courier com relação à Remessa e o Transporte e a World Courier poderá depositar a Remessa em qualquer local selecionado por ela para o Remetente recuperá-la, sob seus custos exclusivos. Depois disso, a World Courier: (a) encaminhará ao Remetente notificação, por escrito, de qualquer ação prevista nesta cláusula e (b) estará autorizada a exigir o ressarcimento integral dos Encargos relacionados ao Transporte, juntamente com uma compensação adicional por todas as despesas decorrentes de tal violação e medidas tomadas pela World Courier nos termos desta cláusula.

2. Transporte & Entrega.
2.1 A World Courier se reserva ao direito de selecionar a forma e a rota de transporte (com paradas) para a Remessa e poderá consolidar qualquer Remessa com outras. Os Encargos finais serão baseados nos meios e
rotas selecionadas pelo World Courier para o Transporte. O Transporte de qualquer Remessa por meio ferroviário, marítimo ou fluvial (a) será o providenciado pela World Courier como agente do Remetente e sem responsabilidade de qualquer tipo para a World Courier e (b) estará sujeito às condições de carregamento por meio ferroviário, marítimo ou fluvial contratado para realizar o Transporte.
2.2 A World Courier poderá subcontratar qualquer parte do Transporte para qualquer membro da Organização Courier, em quaisquer condições, conforme determinado exclusivamente pela World Courier, permanecendo a World Courier como responsável pela sua realização. O Remetente não terá direito a qualquer reclamação, seja com base contratual, extracontratual, teoria de posse ou qualquer outra tese legal, contra qualquer membro da Organização Courier que não seja a World Courier em relação a Remessa e/ou o Transporte. Sem prejuízo do disposto acima, todas as defesas, isenções, imunidades, limitações e direitos da World Courier aplicam-se a todo a Organização Courier e cada um dos seus membros tem o direito de aplicá-las como se tais disposições fossem expressamente em seu benefício e, ao celebrar o Conhecimento de Embarque, a World Courier, na medida destas disposições, está agindo por si e como administrador e agente fiduciário para essas pessoas.
2.3 Se a entrega para o destinatário no endereço fornecido no Conhecimento de Embarque não puder ser feito por alguma razão além do controle da World Courier (incluindo as em virtude da recusa do destinatário ou Evento de Força Maior): (a) a World Courier vai retornar a Remessa ao local da oferta ou outro local selecionado pela World Courier, agindo de modo razoável e informando o Remetente; (b) o Remetente, quando solicitado, pagará pelos custos e despesas, incluindo os custos de armazenamento relacionados; e (c) World Courier não terá nenhuma responsabilidade em tal hipótese.
2.4 Qualquer membro da Organização Courier está autorizado a abrir e inspecionar (inclusive por raio-X) o conteúdo de uma Remessa, incluindo quaisquer dados eletrônicos ou informações nela contidos. A World Courier não será responsável de nenhuma maneira por conta de tal inspeção, incluindo em virtude de qualquer atraso ou danos dela decorrentes. Prontamente, quando solicitado, o Remetente proverá qualquer senha requerida para acessar tais dados eletrônicos ou informações.
2.5 Caso o Remetente não tenha nomeado um intermediário para desembaraços aduaneiros, o Remetente (a) nomeia, neste ato, a World Courier, outros membros da Organização Courier e terceiros intermediários selecionados por eles em nome do Remetente, para atuar como agente do Remetente (e não em nome próprio) em tal capacidade e em todos os aspectos, e (b) prontamente providenciará todas as informações e assinará todos os documentos necessários para confirmar os compromissos e cumprir com a Lei Aplicável.
2.6 A World Courier detém propriedade exclusiva de todos as containers de embalagem (inclusive as embalagens de gel e marcadores de temperatura) alugados ou arrendados para o Remetente. O Remetente é exclusivamente responsável por todas as perdas e danos (estando os desgastes de uso normal excluídos) a tais containers de embalagem e responsável pelo seu retorno imediato a World Courier após a entrega.
2.7 A WORLD COURIER NÃO PRESTA NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO E AFASTA E EXCLUI TODAS AS GARANTIAS E OUTROS TERMOS QUE SEJAM IMPOSTOS POR LEI OU COSTUME NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA.

3. Encargos, Taxas, Adiantamentos; Compensações.
3.1 O Remetente pagará para a World Courier taxas pelo Transporte calculado de acordo com (a) tarifa aplicável no momento e no local onde a Remessa for ofertada para Transporte, ou (b) as taxas, encargos ou taxas acordadas pelo Remetente e a World Courier. Sobretaxas podem ser aplicada para elementos específicos do Transporte, incluindo adiantamentos e a manipulação de Itens Perigosos. Todas os Encargos não incluem (x) Tributos de Autoridades Competentes e (y) adiantamentos e pagamentos a terceiros feitos pela World Courier em conexão com a Remessa. Qualquer Tributo de Autoridade Competente ou adiantamentos ou desembolsos serão de responsabilidade exclusiva e pagos pelo Remetente ou reembolsados a World Courier, assim que solicitado, quando forem pagos pela World Courier primeiro.
3.2 Os Encargos deverão ser pagos integralmente, assim que solicitados, a menos que a World Courier, a sua total discrição, conceda crédito sobre qualquer quantia a ela devida. Neste caso, os Encargos serão integralmente devidos na conta da World Courier em fundos disponíveis em prazo não superior a 30 dias da data da fatura. As obrigações de pagamento do Remetente neste contrato são absolutas, incondicionais e não estão
sujeitas a reduções, compensações, pedidos reconvencionais ou atrasos. Pagamentos por meio de cartão de crédito não é permitido exceto se acordado por escrito pela World Courier. A World Courier poderá requerer pré-pagamento de Tributo de Autoridade Competente que seja adiantado ou a adiantamentos a terceiros ou gastos e qualquer pré-pagamento será mantido sem que incorra em juros. Se qualquer pagamento não for efetuado até a data prevista, além de outras medidas, a World Courier cobrará multa diária de mora calculada sobre a taxa de (a) 1% ao mês e (b) o maior percentual permitido pela Lei Aplicável, o que for menor.

4. Responsabilidade da World Courier por perdas, danos e atrasos
4.1 A responsabilidade da World Courier por perdas da, ou danos à Remessa, por qualquer razão, será determinada e limitada por Legislação Compulsória. Na ausência de Legislação Compulsória, a World Courier somente será responsabilizada por perdas e danos causados por negligência e condutas dolosas e tal responsabilidade não excederá o maior valor entre (a) 22 Direitos Especiais de Saque por quilo, e (b) US$ 150; sendo certo que em nenhum caso a responsabilidade da World Courier excederá o menor entre os custos de substituição, custo de reparação ou do valor a ser reconstituído do Transporte.
4.2 Os horários de entrega não são garantidos. A responsabilidade da World Courier por atrasos no Transporte de uma Remessa, por qualquer razão, é determinada e limitada por Legislação Compulsória, se aplicável. Ausente Legislação Compulsória, a World Courier não terá responsabilidade por nenhuma perda ou dano causado pelo atraso na realização do Transporte por qualquer motivo.
4.3 A menos que previsto em Legislação Compulsória, a World Courier não terá responsabilidade por qualquer:
(a) perda direta ou indireta de lucro (lucros cessantes), vendas, negócios, fundo de comércio ou reputação, reclamação de terceiros, danos indiretos ou consequentes;
(b) perda ou dano causado direta ou indiretamente pelo Remetente ou qualquer terceiro (incluindo qualquer outro envolvido pela World Courier como agente para as Partes do Transporte), incluindo em virtude de empacotamento inapropriado pelo Remetente; ou
(c) perda ou dano causado por Itens Perigosos.
4.4 O Remetente poderá aumentar a responsabilidade da World Courier conforme previsto na cláusula 4.1, por perda da ou dano à Remessa pela World Courier decorrente de negligência ou conduta dolosa se, cumulativamente, (a) ao celebrar o Conhecimento de Embarque, incluir um Valor Declarado de Transporte, por valor não superior a US$ 100,000, e (b) pagar um custo adicional a ser apresentado pela World Courier para tal fim; sendo certo que, em nenhuma caso, a responsabilidade da World Courier excederá o menor entre os custos de substituição, custo de reparação ou do valor a ser reconstituído do Transporte .
4.5 A responsabilidade global máxima vinculada a World Courier por todos os eventos ocorridos em relação ao Conhecimento de Embarque, além de perdas ou danos das previstas nas cláusulas 4.1 e 4.4, será limitada aos Encargos para o Transporte.
4.6 O recebimento por pessoa encarregada da Remessa sem reclamações é evidência prima facie de que a entrega está em boas condições e de acordo com o Conhecimento de Embarque. A Notificação de perda da ou dano à Remessa deverá indicar a natureza da perda ou dano e deverá ser apresentada, por escrito, a World Courier no momento da entrega a menos que a perda ou dano não seja aparente. Nesse caso, a notificação deverá ser apresentada (a) no prazo previsto na Legislação Compulsória, se aplicável, ou (b) se não for aplicável a Legislação Compulsória, no prazo de 60 dias após a data em que a Remessa é ofertada para Transporte. Se não for aplicável a Legislação Compulsória, reclamações não realizadas no prazo acima estabelecido serão tidas como renunciadas em todos os aspectos.
4.7 O prazo máximo para dar início a procedimentos legais em face da World Courier estará disposto na Legislação Compulsória, se aplicável. Se não for aplicável a Legislação Compulsória, a World Courier estará isenta de toda responsabilidade em razão do Transporte, a não ser que os procedimentos legais sejam devidamente iniciados e a World Courier seja notificada, por escrito, no prazo de nove meses da data em que a Remessa foi ofertada para Transporte, exceto os processos relativos a reclamação sobre os Encargos, em que o referido período de nove meses para de início e notificação será reduzido para três
4.8. Exceto pelo acordado na cláusula 4, a World Courier não terá qualquer responsabilidade resultante ou relacionada ao Transporte. As defesas, limites e exclusões de responsabilidade previstas nas Condições de Transporte aplicam-se em qualquer ação contra a World Courier decorrentes de, ou em relação ao Transporte, independentemente da natureza da ação, ainda que baseada em relação contratual, extracontratual, teoria de posse, dolo ou outra tese legal. Em nenhuma hipótese as previsões de responsabilidade da cláusula 4 serão aditadas, expandidas ou modificadas por qualquer contrato de nível de serviço ou de qualidade, ordem de compra ou outro instrumento escrito descrevendo o protocolo de transporte para Remessas.
4.9 Nada nessas Condições de Transporte limita a responsabilidade da World Courier por morte ou ferimentos pessoais causados por sua negligência ou dolo.

5. Indenizações e Seguro
5.1 O Remetente indenizará cada membro da Organização Courier por e contra todas e quaisquer Perdas Indenizáveis de alguma forma decorrentes de:
(a) violação das declarações, garantias ou obrigações aqui previstas;
(b) atos ou omissões de membros com base em instruções ou diretrizes dadas por quaisquer das Partes do Transporte;
(c) responsabilidade ou reivindicações feitas por terceiros (incluindo reclamações dos clientes do Remetente e outros terceiros agindo como sub-rogado do Remetente ou representantes) além da responsabilidade da World Courier prevista neste contrato, independentemente se tal responsabilidade surge de, ou relaciona-se com uma quebra de contrato, negligência, dolo ou violação do dever da World Courier ou de um membro da Organização Courier; e
(d) qualquer reclamação feita por uma Parte do Transporte contra qualquer outro membro da Organização Courier (que não a World Courier).
5.2 A World Courier não oferece seguro de qualquer tipo para as Remessas. O Remetente é exclusivamente responsável por contratar os seguros para sua Remessa contra todos os riscos que possam ser objeto de seguro pelo valor segurável total da Remessa (incluindo todos tributos e encargos) e tais seguros deverão incluir uma renúncia da disposição de sub-rogação em favor de cada membro da Organização Courier.

6. Força maior. Nenhuma das partes é responsável perante a outra por qualquer perda, atraso ou não cumprimento de suas obrigações sob estas Condições de Transporte (exceto em caso de violação de uma obrigação de realizar o pagamento de qualquer quantia devida segundo as Condições de Transporte) em virtude de um Evento de Força Maior. O Remetente reembolsará a World Courier para qualquer aumento de custos decorrentes das Condições de Transporte em nome de uma Parte do Transporte durante um Evento de Força Maior.

7. Geral.
7.1 A renúncia ou o atraso na aplicação das Condições de Transporte não privará a parte de seus direitos de agir mais tarde ou em virtude de outra violação de seus termos. As Condições de Transporte são regidas pelas leis da Inglaterra; constituem o acordo integral entre a World Courier e o Remetente e substituem os acordos prévios em matéria de Transporte da Remessa e não poderão ser alteradas a menos que cada parte concorde por escrito. Se houver um conflito relacionado as Condições de Transporte e o Conhecimento de Embarque, estas Condições prevalecerão. Os membros da Organização Courier terão o benefício de todas as defesas, isenções, imunidades, limitações e direitos da World Courier e têm o direito de aplicá-las em conformidade com as disposições dos Contracts (Right of Third Parties) Act 1999. Exceto conforme expressamente estabelecido neste instrumento, uma pessoa que não seja parte nestas Condições de Transporte não poderá obrigar, ou ter benefício, sobre qualquer disposição destas Condições de Transporte de acordo com o previsto no Contracts (Right of Third Parties) Act 1999. Se qualquer disposição nestas Condições de Transporte for determinada por um Tribunal competente como inexequível, essas Condições de Transporte serão consideradas aditadas na medida mínima necessária para fazer com que a disposição tida inexequível e o restante destas Condições de Transporte tornem-se exequíveis.
7.2 A menos que exigida de outra forma exigida pela Legislação Compulsória, quaisquer reclamações contra a World Courier sob estas Condições de Transporte, ou em outro caso decorrentes do Transporte serão submetidas exclusivamente pelos tribunais da Inglaterra para qual o Remetente irrevogavelmente se submete.
World Courier é parte legítima para iniciar ações legais contra o Remetente nos tribunais de Inglaterra ou em qualquer outra jurisdição e processos judiciais iniciados pela World Courier em uma ou mais jurisdições não enseja a preclusão de processos em qualquer outra jurisdição, sejam simultâneos ou não. A parte vencedora em qualquer ação legal pode recuperar todos os custos, incluindo honorários e despesas advocatícias razoáveis.
7.3 Cada membro da Organização Courier e as Partes do Transporte: (a) mutuamente renunciam e liberam o outro de toda e qualquer responsabilidade relativa a qualquer reivindicação por perdas ou danos de qualquer espécie decorrentes de um Ato de Terrorismo; e (b) concordam em ser exclusivamente responsáveis em toda a extensão de toda e qualquer perda ou dano por eles causados ou por seus respectivos funcionários, oficiais ou agentes, resultantes de um Ato de Terrorismo quando qualquer Tecnologia Anti-terrorista Qualificada tenha sido usada por sua responsabilidade. Não obstante o acima exposto, esta cláusula não será considerada para limitar o âmbito ou extensão de obrigações das Partes do Transporte para os membros para o Grupo Courier, nos termos da cláusula 5.1.
7.4 Nestas Condições de Transporte: (a) referência a uma parte ou a uma cláusula, é uma referência a uma parte sujeita a, ou a uma cláusula destas, Condições de Transporte; (b) referência a uma pessoa inclui uma pessoa física, jurídica ou associação (independentemente de ter personalidade jurídica distinta); (c) qualquer referência ao termo "Remetente" é considerada uma referência às “Partes do Transporte"; e (d) o termo "incluindo" significa "incluindo, sem limitação".

Anexo de Definições
"Ato de Terrorismo" tem o significado atribuído a este termo no âmbito do SAFETY Act.
"Lei Aplicável" significa toda e qualquer lei, regulamentos e regras aplicáveis à exportação, importação, transporte, armazenagem e manuseio da Remessa e também a qualquer obrigação ou atividade relacionada a essas Condições de Transporte.
“Transporte” significa todos os serviços realizados por, ou em nome da, World Courier em relação a uma Remessa, incluindo a embalagem após a recolha, transporte, importação, exportação, despacho aduaneiro, desempacotamento relacionado à entrega, armazenagem em trânsito e documentação relacionada e manuseio.
“Encargos” significam todas as taxas e encargos pagáveis a World Courier de acordo com as Condições de Transporte.
“Legislação imperativa” significa quaisquer leis ou convenções das seguintes, quando aplicáveis compulsoriamente a qualquer fase do Transporte, na medida em que não podem ser dispensadas ou modificadas:
(a) “Convention for the Unification of Certain Rules Relating to International Carriage by Air”, assinada em Varsóvia em 12 de outubro de 1929, conforme alterado;
(b) “Guadalajara Supplementary Convention (1961)”;
(c) “Convention for the Unification of Certain Rules for International Carriage by Air”, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999;
(d) “Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road (CMR) (Geneva, 19 de maio de 1956)”; ou
(e) qualquer outra convenção internacional ou lei nacional.
"Condições" significam estas Condições de Transporte e a Carta de Porte.
"Grupo Courier" significa a World Courier e suas subsidiárias e afiliadas e seus respectivos diretores, dirigentes, empregados, agentes e subcontratados, excluindo qualquer terceiro contratado pela World Courier exclusivamente como agente para qualquer Partes do Transporte.
“Itens Perigosos” significa quaisquer itens que são, ou poderão se tornar perigosos, arriscados, nocivos (incluindo materiais radioativos), inflamáveis, explosivos ou que de outra maneira apresente um risco de dano ou lesão a qualquer tipo de propriedade ou pessoa.
“Valor Declarado para Transporte” significa o Valor Declarado para Transporte, se houver, indicado na Carta de Porte.
“Evento de Força Maior” significa riscos ou perigos incidentes a um estado de guerra ou beligerância; qualquer ato ou restrição ou diretriz, restruição ou proibição de qualquer governo ou autoridade pública agindo com autoridade aparente ou de fato; uma emergência de saúde pública de interesse internacional, motins ou distúrbios civis (envolvendo ou não os funcionários da World Courier); incêndios, danos decorrentes de água, inundações, tremores, terremotos, deslizamentos de terra, tempestades de neve, tornados, furacões, monções, erupções e outras calamidades naturais e condições climáticas extremas; e/ou caso fortuito e/ou quaisquer outras circunstâncias fora do controle das partes.
"Perdas Indemnizáveis" significa todos e quaisquer custos, perdas, despesas, demandas, reivindicações, ações, causas de ação, julgamentos, avaliações, danos, valores pagos em liquidação de ações ou reclamações, obrigações, recuperações, deficiências, responsabilidades, multas, penalidades, custos e taxas, incluindo despesas judiciais e honorários de advogados e despesas.
"Licenças" significam todas as licenças de importação e exportação e outras autorizações relativas à Remessa necessárias ao Transporte, incluindo qualquer uma que seja exigida pela Lei Aplicável ou por qualquer Autoridade Competente.
"Pessoa Interdita" significa qualquer indivíduo ou entidade com a qual as transações são restritas ou proibidas sob qualquer sanção, proibição ou restrição imposta por qualquer estado, país, organização supranacional ou organização internacional governamental ou qualquer Autoridade Competente.
"Tecnologia Anti-Terrorista Qualificada" tem o significado atribuído a esse termo no âmbito do SAFETY Act e inclui expressamente instalações certificadas de triagem de carga e quaisquer serviços associados oferecidos por qualquer membro da Organização Courier.
"Autoridade Competente" significa qualquer autoridade aduaneira, estação de inspeção aduaneira, autoridade aeroportuária, autoridade nacional de aviação civil (incluindo a Associação Internacional de Transporte Aéreo e a Organização Internacional da Aviação Civil) e qualquer outra autoridade com jurisdição sobre qualquer elemento do Transporte ou da Remessa.
"Taxa de Autoridade Competente" significa o valor adicional de taxa e qualquer outro imposto, dever, contribuição, encargo, depósito ou desembolso imposto por uma Autoridade Competente e/ou quaisquer despesas incorridas no cumprimento do requisito de qualquer Autoridade Competente no que diz respeito a Remessa.
"Item Restrito" significa qualquer carga ou item que está sujeita a qualquer sanção por importação ou exportação, proibição ou restrição imposta por qualquer estado, país, organização supranacional ou organização governamental internacional ou qualquer Autoridade Competente.
"SAFETY Act" significa o Apoio Anti-terrorista (Support Anti-Terrorist) pelo Fostering Technologies Act de 2002, 6 USC §441 et seq., dos Estados Unidos da América, e os regulamentos promulgados sob a mesma.
“Remessa” significa todos os itens (incluindo a embalagem ou materiais da embalagem) expedidos e aceites pela World Courier para o Transporte de acordo com uma Carta de Porte.
“Remetente” significa a pessoa nomeada como Remetente na Carta de Porte.
“Partes do Transporte” significam o Remetente, consignatário, destinatário, receptor, proprietário da Remessa e qualquer outra pessoa com interesse na Remessa.
"Direitos Especiais de Saque" significa os Direitos Especiais de Saque definidos pelo Fundo Monetário Internacional.
"Carta de Porte" significa a Carta de Porte devidamente autorizada que acompanha uma Remessa ou qualquer documento de embarque, etiqueta, recibo, via eletrônica, formulário de pedido ou qualquer outro meio emitidos ou fornecidos por World Courier que preserva um registo do Transporte a ser efetuado no que diz respeito à Remessa.