Ao adjudicar uma Remessa para Transporte pela World
Courier, o Remetente concorda, em representação de
todas as Partes do Transporte, que: (a) estas Condições
de Transporte regulam o Transporte da Remessa pela
World Courier, (b) a World Courier não é uma
transportadora convencional de serviço público e (c)
estas Condições de Transporte não obrigam a World
Courier a aceitar o serviço de Transporte de qualquer
item. As palavras em letras maiúsculas utilizadas nestas
Condições de Transporte que não estiverem definidas no
seu próprio corpo, terão os significados definidos no
Anexo aqui incorporado.
1. Garantias e obrigações do Remetente.
1.1 O Remetente declara e garante que :
(a) O Remetente é o proprietário (ou o
agente autorizado do proprietário) da
Remessa e está autorizado a confiá-la
para Transporte e a assinar a Carta de
Porte;
(b) Toda a informação contida na Carta de
Porte é precisa, completa e atual, e o
“Valor Declarado para Transporte”
indicado na Carta de Porte, caso haja,
não excede o valor do efetivo custo da
Remessa para o Remetente no
momento da sua entrega no local de
destino designado;
(c) A Remessa foi preparada, embalada e
marcada de forma adequada e
apropriada para o Transporte, de
acordo com a Lei Aplicável, tendo o
Remetente obtido todas as Licenças
aplicáveis e exigidas para o Transporte
e estas Licenças terão validade
durante o período de duração do
Transporte;
(d) Nenhuma das Partes do Transporte é
uma Pessoa Interdita ou é detida ou
controlada por, ou está a agir em
nome de uma Pessoa Interdita;
(e) Nenhum membro do Grupo Courier
estará sujeito a qualquer sanção,
multa ou reclamação de qualquer tipo
devida pelo Transporte, ou a outra
transação envolvendo a Remessa,
incluindo a reclamação de violação de
direitos de propriedade intelectual de
terceiros;
(f) A Remessa não incluirá:
(i) armas, munições, explosivos
ou itens prováveis de abrigar
ou encorajar parasitas ou
pragas;
(ii) um item Restrito à posse e ao
Transporte, segundo o qual a
Carta de Porte viole a Lei
Aplicável ou qualquer outro
item proibido para Transporte
pela Lei aplicável ou pela
Autoridade Competente; ou
(iii) moedas, barras de ouro,
equivalentes de caixa ou
valores mobiliários
negociáveis.
1.2 Para cada Remessa, o Remetente concorda
em:
(a) indicar na Carta de Porte, se o
conteúdo da Remessa é frágil,
propensa a danos durante o
Transporte e se necessita de um
tratamento especial para um
Transporte seguro;
(b) antes da apresentação da expedição,
notificar a World Courier sobre
quaisquer requisitos de controle de
temperatura para a Remessa,
incluindo o seu conteúdo e intervalo de
temperatura exigido;
(c) antes da expedição, notificar por
escrito a World Courier sobre a
natureza exata de Itens Perigosos na
Remessa e, se a expedição for aceite,
cumprir com a Lei Aplicável e com
todos os requisitos da World Courier
relativos ao seu Transporte;
(d) prontamente fornecer por escrito,
todas as informações necessárias para
a World Courier realizar o Transporte,
incluindo as informações sobre os
Itens Perigosos, conforme exigido pela
Lei Aplicável;
(e) cumprir com a Legislação Aplicável e
com todos os requisitos de qualquer
Autoridade Competente, relativamente
a Remessa, incluindo as Licenças
requeridas; e
(f) garantir ao destinatário a boa
execução de toda a documentação de
importação.
1.3 Em caso de incumprimento pelo Remetente de
qualquer declaração, garantia ou obrigação
aqui mencionada, a World Courier poderá
terminar o Transporte. Nesse momento,
cessará integralmente a responsabilidade da
World Courier em relação à Remessa e ao
Transporte e a World Courier poderá depositar
a Remessa em qualquer local selecionado por
ela, para o Remetente, a seus custos
exclusivos recuperar a mesma. Depois disso, a
World Courier: (a) encaminhará ao Remetente
uma notificação, por escrito, de qualquer
atuação prevista nesta cláusula e (b) estará
autorizada a exigir o ressarcimento integral dos
Encargos relacionados com o Transporte,
juntamente com uma compensação adicional
por todas as despesas decorrentes de tal
violação e das medidas tomadas pela World
Courier nos termos desta cláusula.
2. Transporte & Entrega.
2.1 A World Courier reserva-se no direito de
selecionar a forma e a rota de transporte (com
paragens) para a Remessa e poderá consolidar
qualquer Remessa com outras. Os Encargos
finais serão baseados nos meios e rotas
selecionadas pelo World Courier para o
Transporte. O Transporte de qualquer Remessa
por meio ferroviário, marítimo ou fluvial (a) será
o providenciado pela World Courier como
agente do Remetente e sem responsabilidade
de qualquer tipo para a World Courier e (b)
estará sujeito às condições de carregamento
por meio ferroviário, marítimo ou fluvial ora
contratado para realizar o Transporte.
2.2 A World Courier poderá subcontratar qualquer
parte do Transporte em qualquer membro do
Grupo Courier, sob quaisquer condições,
conforme determinado exclusivamente pela
World Courier, permanecendo a World Courier
como responsável pela sua realização. O
Remetente não terá direito de efetuar qualquer
reclamação, seja numa base contratual,
extracontratual, ou utilizar o conceito de fiel
depositário ou qualquer outro suporte legal,
contra qualquer membro do Grupo Courier que
não seja a World Courier relativamente à
Remessa e/ou ao Transporte. Sem prejuízo do
disposto acima, todas as defesas, isenções,
imunidades, limitações e direitos da World
Courier aplicam-se a todo Grupo Courier e cada
um dos seus membros tem o direito de aplicá-
las como se tais disposições fossem
expressamente em seu benefício e, ao acordar
com a Carta de Porte, a World Courier, na
medida destas disposições, está agindo por si e
como administradora e agente fiduciário dessas
pessoas.
2.3 Se a entrega para o destinatário no endereço
fornecido na Carta de Porte não puder ser feita
por alguma razão, que não seja controlada pela
World Courier (incluindo as razões decorrentes
da recusa do destinatário ou de um Evento de
Força Maior): (a) a World Courier irá devolver a
Remessa ao local da expedição ou a outro local
selecionado pela World Courier, agindo de um
modo razoável e informando o Remetente de tal
situação; (b) o Remetente, quando solicitado,
pagará os custos e as despesas, incluindo os
custos de armazenamento relacionados; e (c)
em tal situação, a World Courier não terá
qualquer responsabilidade que lhe seja
imputada.
2.4 Qualquer membro do Grupo Courier está
autorizado a abrir e a inspecionar (inclusive por
raio-X) o conteúdo de uma Remessa, incluindo
quaisquer dados eletrônicos ou informações
nela contidos. A World Courier não será
responsável de qualquer maneira por conta de
tal inspeção, incluindo em virtude de qualquer
atraso ou danos decorrentes de tal inspeção.
Prontamente e quando solicitado, o Remetente
proverá qualquer senha requerida para aceder
aos dados eletrônicos ou às informações.
2.5 Caso o Remetente não tenha nomeado um
intermediário para os despachos aduaneiros, o
Remetente (a) nomeará a World Courier, os
outros membros do Grupo Courier e os
terceiros intermediários selecionados por eles
em nome do Remetente, para atuarem como
agentes do Remetente (e não em nome próprio)
com capacidade e em todos os aspectos, e (b)
prontamente providenciará todas as
informações e assinará todos os documentos
necessários para confirmar os compromissos e
cumprir com a Lei Aplicável.
2.6 A World Courier detém a propriedade exclusiva
de todos os contentores de armazenamento
(inclusive as embalagens de gel e os
marcadores de temperatura) alugados ou
arrendados ao Remetente. O Remetente é
exclusivamente responsável por todas as
perdas e danos (estando os desgastes do uso
normal excluídos) em tais contentores de
armazenamento e será o responsável pelo seu
retorno imediato à World Courier após a
entrega.
2.7 A WORLD COURIER NÃO PRESTA
NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE
QUALQUER TIPO E AFASTA E EXCLUI
TODAS AS GARANTIAS E OUTROS TERMOS
QUE LHE SEJAM IMPOSTOS POR LEI OU
POR COSTUME NA MÁXIMA EXTENSÃO
PERMITIDA.
3. Encargos, Taxas, Adiantamentos;
Compensações.
3.1 O Remetente pagará à World Courier as taxas
pelo Transporte calculado de acordo com (a)
tarifa aplicável no momento e no local onde a
Remessa for expedida para Transporte, ou (b)
as taxas, encargos ou taxas acordadas pelo
Remetente e a World Courier. As sobretaxas
podem ser aplicadas para elementos
específicos do Transporte, incluindo
adiantamentos e a manipulação de Itens
Perigosos. Todos os Encargos não incluem (x)
as taxas das Autoridades Competentes e (y) os
adiantamentos e pagamentos a terceiros feitos
pela World Courier em conexão com a
Remessa. Qualquer taxa da Autoridade
Competente ou adiantamentos ou reembolsos
serão da responsabilidade exclusiva e serão
pagos pelo Remetente ou serão reembolsados
à World Courier quando por esta pagos primeiro
assim que solicitado.
3.2 Os Encargos deverão ser pagos integralmente,
assim que solicitados, a menos que a World
Courier, à sua total descrição, conceda crédito
sobre qualquer quantia em dívida. Neste caso,
os Encargos serão integralmente devidos à
World Courier na conta de fundos disponíveis
em prazo não superior a 30 dias a contar da
data da fatura. As obrigações de pagamento do
Remetente neste contrato são absolutas,
incondicionais e não estarão sujeitas a
reduções, compensações, pedidos
reconvencionais ou a atrasos. Pagamentos por
cartão de crédito não é permitido exceto se
acordado por escrito pela World Courier. A
World Courier poderá requerer o pré-
pagamento de taxas da Autoridade Competente
que sejam antecipadas ou adiantadas a
terceiros e os gastos e qualquer pré-pagamento
será mantido sem que incorra em juros. Se
qualquer pagamento não for efetuado até a
data prevista, além de outras medidas, a World
Courier cobrará uma multa diária de mora
calculada sobre a taxa de (a) 1% por mês ou (b)
o maior percentual permitido pela Lei Aplicável,
sendo aplicado o que for menor.
4. Responsabilidade da World Courier por
perdas, danos e atrasos
4.1 A responsabilidade da World Courier por perdas
ou danos da Remessa, por qualquer razão,
será determinada e limitada pela Legislação
imperativa. Na ausência de Legislação
imperativa, a World Courier somente será
responsabilizada por perdas e danos causados
por negligência e dolo e tal responsabilidade
não excederá o maior valor entre (a) 22 Direitos
Especiais de Saque por quilo, e (b) US$ 150;
sendo certo que em nenhum caso a
responsabilidade da World Courier excederá o
menor custo entre os custos de substituição,
custo de reparação ou o valor de reconstituição.
4.2 Os horários de entrega não são garantidos. A
responsabilidade da World Courier por atrasos
no Transporte de uma Remessa, por qualquer
razão, é determinada e limitada por Legislação
imperativa, se aplicável. Na ausência de
Legislação imperativa, a World Courier não terá
responsabilidade por nenhuma perda ou dano
causado pelo atraso na realização do
Transporte por qualquer motivo.
4.3 A menos que previsto na Legislação imperativa,
a World Courier não terá responsabilidade por
qualquer:
(a) perda direta ou indireta de lucro (lucros
cessantes), vendas, negócios, fundo
de comércio ou reputação, reclamação
de terceiros, danos indiretos ou
consequentes;
(b) perda ou dano causado direta ou
indiretamente pelo Remetente ou
qualquer terceiro (incluindo qualquer
outro envolvido pela World Courier
como agente para as Partes do
Transporte), incluindo em virtude de
embalamento inapropriado pelo
Remetente; ou
(c) perda ou dano causado por Itens
Perigosos.
4.4 O Remetente poderá aumentar o limite de
responsabilidade da World Courier conforme
previsto na cláusula 4.1, por perda ou dano
ocorrido na Remessa pela World Courier
decorrente de negligência ou conduta dolosa
se, cumulativamente, (a) ao acordar na Carta
de Porte, incluir um Valor Declarado de
Transporte em montante não superior a US$
100,000, e (b) pagar um custo adicional a ser
apresentado pela World Courier para tal fim;
sendo certo que, em nenhum caso, a
responsabilidade da World Courier excederá o
menor custo entre os custos de substituição,
custo de reparação ou do valor de
reconstituição.
4.5 A responsabilidade global máxima assumida
pela World Courier por todos os eventos
ocorridos em relação à Carta de Porte e, além
de perdas ou danos das previstas nas cláusulas
4.1 e 4.4, será limitada aos Encargos para o
Transporte.
4.6 A recepção por uma pessoa destinatária da
Remessa sem reclamações é uma evidência
prima facie de que a entrega foi feita em boas
condições e de acordo com a Carta de Porte. A
Notificação de perda ou dano da Remessa
deverá indicar a natureza da perda ou o do
dano e deverá ser apresentada, por escrito à
World Courier no momento da entrega, a
menos que a perda ou dano não sejam
aparentes. Nesse caso, tal notificação deverá
ser apresentada (a) no prazo previsto na
Legislação imperativa, se aplicável, ou (b) se
não for aplicável a Legislação imperativa, no
prazo de 60 dias após a data em que a
Remessa foi expedida para Transporte. Se não
for aplicável a Legislação imperativa, considera-
se que se renunciou em todos os aspectos às
reclamações não realizadas no prazo acima
estabelecido.
4.7 O prazo máximo para dar início a
procedimentos judiciais contra a World Courier
estará indicado na Legislação imperativa, se
aplicável. Se não for aplicável a Legislação
imperativa, a World Courier estará isenta de
toda a responsabilidade resultante do
Transporte, a não ser que os procedimentos
judiciais sejam devidamente iniciados e a World
Courier seja notificada por escrito, no prazo de
nove meses da data em que a Remessa foi
entregue para Transporte, exceto os processos
relativos à reclamação sobre os Encargos, em
que o referido período de nove meses da
notificação será reduzido para três meses.
4.8 Exceto o acordado na cláusula 4, a World
Courier não terá qualquer responsabilidade
resultante ou relacionada com o Transporte. As
defesas, os limites e as exclusões de
responsabilidade previstas nas Condições de
Transporte aplicam-se em qualquer ação contra
a World Courier decorrentes de, ou
relacionadas com o Transporte,
independentemente da natureza da ação, ainda
que baseada em relação contratual,
extracontratual, conceito de fiel depositário,
dolo ou outro conceito legal. Em nenhuma
hipótese as previsões de responsabilidade da
cláusula 4 serão aditadas, expandidas ou
modificadas por qualquer contrato de nível de
serviço ou de qualidade, ordem de compra ou
outro instrumento escrito que descreva o
protocolo de transporte para Remessas.
4.9 Nada nestas Condições de Transporte limita a
responsabilidade da World Courier por morte ou
ferimentos pessoais causados por sua
negligência ou dolo.
5. Indemnizações e Seguro
5.1 O Remetente indemnizará cada membro do
Grupo Courier por todas e quaisquer Perdas
Indemnizáveis de alguma forma decorrentes de:
(a) violação das declarações, garantias ou
obrigações aqui previstas;
(b) atos ou omissões dos seus membros
com base em instruções ou diretrizes
dadas por quaisquer das Partes do
Transporte;
(c) responsabilidade ou reivindicações
feitas por terceiros (incluindo
reclamações dos clientes do
Remetente e outros terceiros agindo
como sub-rogados do Remetente ou
dos seus representantes) que
excedam a responsabilidade da World
Courier prevista neste contrato,
independentemente se tal
responsabilidade ocorra de, ou
relaciona-se com uma quebra de
contrato, negligência, dolo ou violação
do dever da World Courier ou de um
membro do Grupo Courier; e
(d) qualquer reclamação feita por uma
Parte do Transporte contra qualquer
outro membro do Grupo Courier (que
não a World Courier).
5.2 A World Courier não fornece seguro de
qualquer tipo para as Remessas. O Remetente
é exclusivamente responsável por contratar os
seguros para sua Remessa contra todos os
riscos que possam ser objeto de tal seguro pelo
valor segurável total da Remessa (incluindo
todas as taxas e encargos) e tais seguros
deverão incluir uma renúncia da disposição de
sub-rogação a favor de cada membro da
Organização Courier.
6. Force Majeure
Majeure Neither party is liable to the other for any loss,
delay or non-performance of its obligations under these
Conditions (other than breach of an obligation to make
payment of any sum due under these Conditions) to the
extent due to a Force Majeure Event. Shipper will
reimburse World Courier for any increase in costs arising
from Carriage of a Shipment on behalf of a Shipping
Party during a Force Majeure Event.
Nenhuma das partes é responsável perante a outra por
qualquer perda, atraso ou não cumprimento de suas
obrigações sob estas Condições de Transporte (exceto
em caso de violação de uma obrigação de realizar o
pagamento de qualquer quantia devida segundo as
Condições de Transporte) em virtude de um Evento de
Força Maior. O Remetente reembolsará a World Courier
por qualquer aumento nos custos decorrentes dedo
transporte de um envio em nome de uma Parte do
Transporte durante um Evento de Força Maior.
7. Disposições Gerais
7.1 A renúncia ou o atraso na aplicação das
Condições de Transporte não privará a parte
dos seus direitos de agir mais tarde em caso de
novo incumprimento. As Condições de
Transporte são regidas pelas leis da Inglaterra;
constituem o acordo integral entre a World
Courier e o Remetente e substituem os acordos
prévios em matéria de Transporte da Remessa
e não poderão ser alteradas a menos que cada
parte concorde por escrito. Se houver um
conflito relacionado com as Condições de
Transporte e a Carta de Porte, estas Condições
prevalecerão. Os membros do Grupo Courier
terão o benefício de todas as defesas,
isenções, imunidades, limitações e direitos da
World Courier e têm o direito de aplicá-las em
conformidade com as disposições dos
Contracts (Right of Third Parties) Act 1999.
Exceto conforme expressamente estabelecido
neste instrumento, uma pessoa que não seja
parte nestas Condições de Transporte não
poderá obrigar, ou ter benefício, sobre qualquer
disposição destas Condições de Transporte de
acordo com o previsto no Contracts (Right of
Third Parties) Act 1999. Se qualquer disposição
nestas Condições de Transporte for
determinada por um Tribunal competente como
inexequível, essas Condições de Transporte
serão consideradas aditadas na medida mínima
necessária para fazer com que a disposição
tida inexequível e o restante destas Condições
de Transporte se tornem exequíveis.
7.2 A menos que exigida de outra forma pela
Legislação imperativa, quaisquer reclamações
contra a World Courier sobre estas Condições
de Transporte, ou qualquer outro caso
decorrente do Transporte, serão submetidas
exclusivamente aos tribunais da Inglaterra para
qual o Remetente irrevogavelmente aceita. A
World Courier terá legítimidade para iniciar
ações judiciais contra o Remetente nos
tribunais de Inglaterra ou em qualquer outra
jurisdição e os processos judiciais iniciados pela
World Courier em uma ou mais jurisdições não
implicarão a preclusão de processos em
qualquer outra jurisdição, sejam simultâneos ou
não. A parte vencedora em qualquer ação
judicial pode recuperar todos os custos,
incluindo honorários e despesas com
advogados e que sejam razoáveis.
7.3 Cada membro do Grupo Courier e as Partes do
Transporte: (a) mutuamente renunciam e
liberam o outro de toda e qualquer
responsabilidade relativa a qualquer
reivindicação por perdas ou danos de qualquer
espécie decorrentes de um Ato de Terrorismo;
e (b) concordam em ser exclusivamente
responsáveis em toda a extensão de qualquer
perda ou dano por eles causados ou por seus
respectivos funcionários, oficiais ou agentes,
resultantes de um Ato de Terrorismo quando
qualquer Tecnologia Anti-terrorista Qualificada
tenha sido usada por sua responsabilidade.
Não obstante o acima exposto, esta cláusula
não será considerada para limitar o âmbito ou
extensão de obrigações das Partes do
Transporte para os membros do Grupo
Courier, nos termos da cláusula 5.1.
7.4 Nestas Condições de Transporte: (a) a
referência a uma parte ou a uma cláusula, é
uma referência a uma parte sujeita a, ou a uma
cláusula destas Condições de Transporte; (b) a
referência a uma pessoa inclui uma pessoa
física, jurídica ou associação
(independentemente de ter personalidade
jurídica distinta); (c) qualquer referência ao
termo "Remetente" é considerada uma
referência às “Partes do Transporte"; e (d) o
termo "incluindo" significa "incluindo, sem
limitação".
8. Linguagem
8.1 Estas Condições de Transporte foram redigidas
em língua inglesa e língua portuguesa. No caso
de discrepância entre a versão inglesa e a
versão portuguesa destas Condições de
Transporte ou em caso de disputa relativa à
interpretação de alguma das cláusulas da
versão inglesa ou da versão portuguesa destas
Condições de Transporte, a versão inglesa
prevalecerá e as questões de interpretação
serão resolvidas somente através da língua
inglesa.
Anexo de Definições
"Ato de Terrorismo" tem o significado atribuído a
este termo no âmbito do SAFETY Act.
"Lei Aplicável" significa toda e qualquer lei,
regulamentos e regras aplicáveis à exportação,
importação, transporte, armazenagem e manuseio da
Remessa e também a qualquer obrigação ou atividade
relacionada a essas Condições de Transporte.
“Transporte” significa todos os serviços realizados por,
ou em nome da, World Courier em relação a uma
Remessa, incluindo a embalagem após a recolha,
transporte, importação, exportação, despacho aduaneiro,
desempacotamento relacionado à entrega,
armazenagem em trânsito e documentação relacionada
e manuseio.
“Encargos” significam todas as taxas e encargos
pagáveis a World Courier de acordo com as Condições
de Transporte.
“Legislação imperativa” significa quaisquer leis ou
convenções das seguintes, quando aplicáveis
compulsoriamente a qualquer fase do Transporte, na
medida em que não podem ser dispensadas ou
modificadas:
(a) “Convention for the Unification of Certain Rules
Relating to International Carriage by Air”, assinada em
Varsóvia em 12 de outubro de 1929, conforme alterado;
(b) “Guadalajara Supplementary Convention (1961)”;
(c) “Convention for the Unification of Certain Rules for
International Carriage by Air”, assinada em Montreal em
28 de maio de 1999;
(d) “Convention on the Contract for the International
Carriage of Goods by Road (CMR) (Geneva, 19 de maio
de 1956)”; ou
(e) any other international convention or national law.
"Condições" significam estas Condições de Transporte
e a Carta de Porte.
"Grupo Courier" significa a World Courier e suas
subsidiárias e afiliadas e seus respectivos diretores,
dirigentes, empregados, agentes e subcontratados,
excluindo qualquer terceiro contratado pela World
Courier exclusivamente como agente para qualquer
Partes do Transporte.
“Itens Perigosos” significa quaisquer itens que são, ou
poderão se tornar perigosos, arriscados, nocivos
(incluindo materiais radioativos), inflamáveis, explosivos
ou que de outra maneira apresente um risco de dano ou
lesão a qualquer tipo de propriedade ou pessoa.
“Valor Declarado para Transporte” significa o Valor
Declarado para Transporte, se houver, indicado na Carta
de Porte.
“Evento de Força Maior” significa riscos ou perigos
incidentes a um estado de guerra ou beligerância;
qualquer ato ou restrição ou proibição de qualquer
governo ou autoridade pública que atue com autoridade
real ou aparente ; uma emergência de saúde pública de
interesse internacional, greves, motins ou distúrbios
civis (envolvendo ou não os funcionários da World
Courier); incêndios, danos decorrentes de água,
inundações, tremores, terramotos, deslizamentos de
terra, tempestades de neve, tornados, furacões,
monções, erupções e outras calamidades naturais e
condições climáticas extremas; e/ou caso fortuito e/ou
quaisquer outras circunstâncias fora do controle das
partes.
"Perdas Indemnizáveis" significa todos e quaisquer
custos, perdas, despesas, demandas, reivindicações,
ações, causas de ação, julgamentos, avaliações, danos,
valores pagos em liquidação de ações ou reclamações,
obrigações, recuperações, deficiências,
responsabilidades, multas, penalidades, custos e taxas,
incluindo despesas judiciais e honorários de advogados
e despesas.
"Licenças" significam todas as licenças de importação e
exportação e outras autorizações relativas à Remessa
necessárias ao Transporte, incluindo qualquer uma que
seja exigida pela Lei Aplicável ou por qualquer
Autoridade Competente.
"Pessoa Interdita" significa qualquer indivíduo ou
entidade com a qual as transações são restritas ou
proibidas sob qualquer sanção, proibição ou restrição
imposta por qualquer estado, país, organização
supranacional ou organização internacional
governamental ou qualquer Autoridade Competente.
"Tecnologia Anti-Terrorista Qualificada" tem o
significado atribuído a esse termo no âmbito do SAFETY
Act e inclui expressamente instalações certificadas de
triagem de carga e quaisquer serviços associados
oferecidos por qualquer membro da Organização
Courier.
"Autoridade Competente" significa qualquer autoridade
aduaneira, estação de inspeção aduaneira, autoridade
aeroportuária, autoridade nacional de aviação civil
(incluindo a Associação Internacional de Transporte
Aéreo e a Organização Internacional da Aviação Civil) e
qualquer outra autoridade com jurisdição sobre qualquer
elemento do Transporte ou da Remessa.
"Taxa de Autoridade Competente" significa o valor
adicional de taxa e qualquer outro imposto, dever,
contribuição, encargo, depósito ou desembolso imposto
por uma Autoridade Competente e/ou quaisquer
despesas incorridas no cumprimento do requisito de
qualquer Autoridade Competente no que diz respeito a
Remessa.
"Item Restrito" significa qualquer carga ou item que
está sujeita a qualquer sanção por importação ou
exportação, proibição ou restrição imposta por qualquer
estado, país, organização supranacional ou organização
governamental internacional ou qualquer Autoridade
Competente.
"SAFETY Act" significa o Apoio Anti-terrorista (Support
Anti-Terrorist) pelo Fostering Technologies Act de 2002,
6 USC §441 et seq., dos Estados Unidos da América, e
os regulamentos promulgados sob a mesma.
“Remessa” significa todos os itens (incluindo a
embalagem ou materiais da embalagem) expedidos e
aceites pela World Courier para o Transporte de acordo
com uma Carta de Porte.
“Remetente” significa a pessoa nomeada como
Remetente na Carta de Porte.
“Partes do Transporte” significam o Remetente,
consignatário, destinatário, receptor, proprietário da
Remessa e qualquer outra pessoa com interesse na
Remessa.
"Direitos Especiais de Saque" significa os Direitos
Especiais de Saque definidos pelo Fundo Monetário
Internacional.
"Carta de Porte" significa a Carta de Porte devidamente
autorizada que acompanha uma Remessa ou qualquer
documento de embarque, etiqueta, recibo, via eletrônica,
formulário de pedido ou qualquer outro meio emitidos ou
fornecidos por World Courier que preserva um registo do
Transporte a ser efetuado no que diz respeito à
Remessa.
"World Courier" significa a companhia World Courier
que esteja indicada na Carta de Porte.